Cidadania Italiana pelo sangue (Jus Sanguinis)
Todo cidadão que for descendente de italiano tem direito à Cidadania/Nacionalidade, conhecido como “Jus Sanguinis” ou direito pelo sangue. Segundo a lei italiana, todos os descendentes têm direito ao reconhecimento da Cidadania, mesmo para aqueles que não tenham nascido na Itália. O ascendente pode ser o seu pai, avô, bisavô ou até tataravô, reunindo a documentação de todos eles você pode solicitar a sua dupla-cidadania. No caso de descendência por uma linha de transmissão materna nem todos possuem o direito. Apenas os descendentes que nasceram após 1º de janeiro de 1948 possuem o direito adquirido à cidadania.
Existem duas formas de se obter o documento italiano através do casamento, uma por cidadania e outra por naturalização.
Por cidadania é quando o marido italiano transmite para sua esposa, caso o casamento tenha ocorrido até 1983. Nessa situação, somente o homem que transmite à sua mulher.
A naturalização do cônjuge (situação mais comum) é onde o marido ou esposa pode se naturalizar italiano quando se casar com um italiano(a).
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